DIREITO AUTORAL

Modalidade da propriedade intelectual, o Direito Autoral é a prerrogativa conferida ao autor das criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tais como textos de obras literárias, artísticas ou científicas; obras teatrais, audiovisuais, coreográficas; composições musicais (com ou sem letra); obras fotográficas; desenho, pintura, gravura, ilustrações; projetos concernentes à arquitetura, paisagismo, cenografia, dentre outros; adaptações, traduções; programas de computador, etc.

SERVIÇOS NA ÁREA DE DIREITOS AUTORAIS

  • Elaboração de contratos envolvendo direitos autorais (patrimoniais e morais)
  • Assessoria e acompanhamento em negócios envolvendo direitos autorais
  • Registro de obras na Biblioteca Nacional
  • Combate e proteção (extrajucial ou litigiosa) a Direitos Autorais
  • Obtenção de licenças para uso de obras autorais protegidas (assessoria a editoras, instituições educacionais, produtores musicais e/ou audiovisuais, entre outros)